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A comercialização dos cartões EcoCard Benefícios é regida pelas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), lei federal 6.321 14/04/1976 regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 e pela Portaria nº 3 de 01 de março de 2002.
O programa estabelece uma parceria entre Governo, Empresa e Trabalhador e tem por objetivo melhorar as condições nutricionais, reduzir os riscos de acidentes de trabalho e aumentar a produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores. Para conhecer as vantagens do PAT, clique aqui.
As regras do PAT determinam os critérios de avaliação do estabelecimento comercial (EC) para aceitação dos cartões EcoCard Benefícios, bem como exigências de infra-estrutura (metragem, número de mesas, etc) e regras de contingência que garantem utilização do benefício mesmo em caso de falhas técnicas e/ou operacionais. Para maior detalhamento, segue a legislação resumida no Anexo I:
Art. 13 Cabe às prestadoras de serviços de alimentação coletiva:
Art. 15 As prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverão manter atualizados os cadastros de todos os estabelecimentos comerciais junto a elas credenciados, em documento que contenha as seguintes informações:
Parágrafo único. Cabe às prestadoras de serviços de alimentação coletiva proceder à verificação in loco das informações prestadas pelos estabelecimentos comerciais credenciados devendo o documento de cadastramento ficar à disposição da fiscalização federal.